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Senado aprova projeto para agilizar adoção de crianças

O período máximo de acolhimento institucional, em abrigos, não poderá se prolongar por mais de 1 ano e 6 meses, salvo por autorização de um juiz.
O período máximo de acolhimento institucional, em abrigos, não poderá se prolongar por mais de 1 ano e 6 meses, salvo por autorização de um juiz. (Marcello Casal Jr./ABr)
O plenário do Senado aprovou em votação simbólica nessa quarta-feira (25) o Projeto de Lei da Câmara 101/2017, que promete agilizar os procedimentos para adoção de crianças e adolescentes. O texto será enviado para sanção do presidente Michel Temer.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mudando uma série de procedimentos e formalizando prazos para reduzir a burocracia na adoção.
O projeto concede licença-maternidade de seis meses para mulheres que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de adolescentes - atualmente o direito é exclusivo para quem adota crianças. Também estende aos empregados a estabilidade provisória das grávidas. Em fase de amamentação dos filhos adotivos até seis meses de idade, elas também terão direito a dois descansos de meia hora cada na jornada de trabalho.
Prazos
A norma prevê uma reavaliação a cada três meses, por uma equipe multidisciplinar, de crianças e adolescentes que fazem parte de programas de acolhimento familiar ou institucional, para fins de reintegração ou colocação em família substituta.
O período máximo de acolhimento institucional, em abrigos, não poderá se prolongar por mais de 1 ano e 6 meses, salvo por autorização de um juiz.
O estágio de convivência para adoção será de 90 dias, podendo ser prorrogado pela Justiça de Infância e da Juventude. Se os pais adotivos residirem fora do País, o prazo varia entre 30 e 45 dias, mas deve ser cumprido no Brasil. O tempo estabelecido para a conclusão da adoção é de 120 dias, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.
O texto prioriza nos cadastros de candidatos pessoas interessadas em adotar crianças e adolescentes com deficiência, doença crômica ou necessidades específicas de saúde, além de grupos de irmãos.
Outra inovação é a previsão legal do apadrinhamento, por parte de pessoas maiores de idade não inscritas em cadastro de adoção e empresas, de crianças e adolescentes acolhidas em abrigos, orfanatos ou famílias.
A prioridade será dada para menores com chances remotas de reinserção familiar ou colocação em família adotiva. A intenção é dar às crianças uma convivência externa aos ambientes e apoio social, educacional, financeiro e cognitivo, entre outros.
A nova lei também autoriza o cadastro para adoção de bebês recém-nascidos e dos que não forem procurados pela família biológica em até 30 dias. A proposta original é de autoria do deputado Augusto Coutinho (SD-PE) e foi relatada pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), no Senado.

Agência Estado

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