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Ancine prorroga prazo para salas de cinema atenderem normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência

por Iracema Sales - Repórter
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/ 2005), conhecida como "Estatuto da Pessoa com Deficiência", dispõe no seu artigo 44 sobre a obrigação das salas comerciais de cinema oferecerem recursos de acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais auditiva e visual. Até o momento, os cinemas brasileiros não cumpriram a determinação, fazendo com que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) prorrogasse o prazo - que terminaria neste mês - para 16 de novembro de 2018, estipulando como data limite 16 de setembro de 2019. A determinação atende a pedido do segmento dos exibidores, que reivindica mais tempo para a definição de padrões técnicos.
A decisão pelo adiamento foi tomada após as discussões da câmara técnica instalada pela Ancine para avaliar o assunto, responde em nota, a assessoria de comunicação da agência. Informa que, "em março deste ano, a câmara produziu um termo de recomendações que dispõe sobre padrões técnicos relativos aos formatos de produção e entrega dos recursos de acessibilidade. Após a publicação do documento, a Digital Cinema Initiatives (DCI), entidade internacional responsável pela gestão do padrão tecnológico de cinema digital, emitiu recomendações relativas à disponibilização de tecnologias de acessibilidade, que conflitam em parte com o documento final da câmara técnica. Para dirimir as divergências, a Ancine decidiu então reabrir os debates da câmara técnica acerca da acessibilidade com o intuito de amadurecer as discussões e buscar uma solução consensual".
Na primeira reunião após seu restabelecimento, em 27 de outubro, os integrantes da câmara propuseram à Ancine a prorrogação, por um ano, dos prazos das obrigações incidentes sobre os agentes exibidores devido à insegurança associada ao investimento na adaptação do parque exibidor, num contexto de incerteza quanto aos parâmetros de interoperabilidade a serem adotados pelo Brasil. Por isso, a diretoria colegiada da agência resolveu atender ao pleito, editando nova instrução normativa, alterando a data para a obrigação de provimento dos recursos de acessibilidade pelas empresas exibidoras aos consumidores.
Custos
Segundo a assessoria de comunicação da Ancine, foram realizadas cotações para o serviço de adaptação de salas, que serviu de subsídio à elaboração de um relatório de análise de impacto do serviço. "O documento trouxe também estimativas de custo de adaptação do parque exibidor. Vale notar, no entanto, que desde a publicação do relatório surgiram novos prestadores de serviços, e foi publicada a Instrução Normativa 128, o que trouxe mais clareza quanto aos requisitos associados à adaptação das salas. Esses fatores impactam no custo real de adaptação do parque exibidor", admite.
No 4º capítulo, o documentos prevê as penalidades para aqueles que descumprirem o que propõe a legislação brasileira para pessoa com deficiência. Caso a distribuidora de obras audiovisuais deixe de disponibilizar ao exibidor cópia da obra audiovisual com os recursos de acessibilidade de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Língua Brasileira de Sinais (Libras), sofrerá de advertência até o pagamento de multas, que variam entre R$ 500 mil e R$ 100 mil.
Um dos motivos da prorrogação é o alto custo para a adaptação das salas aos recursos de legendagem descritiva, audiodescrição e Libras. O curador do Cinetearo São Luiz, Duarte Dias, estima que o valor médio do investimento custe R$ 30 mil, por cada sala. "Estamos acompanhando a discussão e o setor está conversando sobre o tema", admite o curador. Uma das sugestões seria a criação de um fundo da Ancine a fim de ajudar na realização do trabalho, comenta. "O custo é muito alto. Vamos negociar com a Ancine", diz, justificando a prorrogação do prazo. Cabe à Secretaria da Cultura do Estado (Secult) a administração do São Luiz e das salas do Dragão do Mar.

Diário do Nordeste

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