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'Vaquinha' para agente da Lei Seca do Rio termina nesta terça e será doada

 11/11/2014 10h25

Valor da indenização (R$5 mil) foi superado; colaboração chega a R$40 mil.

'Tem gente precisando mais do que eu', disse Luciana Tamburini.

Gabriel BarreiraDo G1 Rio
Luciana Silva Tamburini exibe registro de ocorrência após desentendimento com juiz em Lei Seca no RJ (Foto: Matheus Rodrigues/G1)Luciana exibe registro de ocorrência (Foto: Matheus
Rodrigues/G1)
A agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini, que foi condenada a indenizar o juiz João Carlos de Souza Corrêa por tê-lo parado em uma blitz da Lei Seca em 2011, vai doar todo o valor da "vaquinha" feita na internet para ajudá-la no pagamento da multa. As contribuições terminam nesta terça (11) e devem chegar a R$ 40 mil (com mais de R$ 26 mil já pagos e outros R$ 14 mil prestes a serem depositados). A indenização é de R$ 5 mil, mas a agente vai recorrer a instâncias superiores e espera que a decisão seja revertida.
A servidora do estado deve receber o valor depois de 15 dias a partir desta terça e está pesquisando instituições que ajudem vítimas de trânsito. O valor deve ser revertido para compras de cadeiras de roda e prótese.
"Achei o gesto [da "vaquinha"] bonito, mas graças a Deus tenho família. Tem gente precisando mais do que eu. Na própria Lei Seca tem os cadeirantes que fazem aquele trabalho de conscientização com os motoristas que são parados. Como ouvia deles sobre a necessidade de material, resolvi ajudá-los a viver melhor. Acho [esta doação] bem importante", resumiu Tamburini.
Juiz é investigado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa a conduta do juiz João Carlos de Souza Correa, no episódio em que o magistrado deu voz de prisão à agente de trânsito, após ser multado em uma blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro, desde o dia 14 de outubro deste ano.
A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land Rover sem placas e não tinha carteira de habilitação. Luciana Silva Tamburini, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado. A agente teria dito, na ocasião, que "juiz não é Deus".

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