A Lei 13.964 de 24.12.2019, mal entrou em vigor e já é objeto de polêmica, de ações de inconstitucionalidade, de decisões judiciais suspendendo sua eficácia, primeiramente por 180 dias; depois, por prazo indeterminado. Fora isso, chovem opiniões contra e a favor da novel legislação, em especial, da nova figura por ela criada: o juiz de garantias. A ideia de um juiz de garantias é bastante interessante e existe em várias legislações dos países ditos de Primeiro Mundo. A figura do juiz de garantias, como o próprio nome já diz, tem por objetivo assegurar que uma investigação criminal subsista em franco respeito ao princípio da legalidade e a salvaguarda dos direitos individuais. Busca-se, pois, impedir a ilegalidade na condução de uma investigação criminal e, também, a violação de direitos e garantias do investigado. Para tanto, caberá ao juiz de garantias adotar todas as providências pertinentes, esgotando sua atuação quando do recebimento da denúncia ou da queixa. Depois, disso
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