Grecianny Carvalho Cordeiro* No país das desigualdades possíveis e inimagináveis, nada tão desigual quanto o sistema judiciário brasileiro. De acordo com diagnóstico de pessoas presas, feito pelo CNJ (2017), somos o terceiro país com a maior população carcerária do mundo, incluindo aqueles em prisão domiciliar. Pelos dados do Infopen (junho/2016), 64% dos presos são negros; 40% são presos provisórios; 51% possuem o ensino fundamental incompleto; os crimes de roubo, de furto e de tráfico são os de maior percentual. De uma análise perfunctória, o perfil dos aprisionados é claro. No Brasil, uma pessoa que furta um celular, um veículo, por exemplo, se presa em flagrante, ficará um bom tempo encarcerado e, ao final do processo, quando será fatalmente condenada, terá contra si aplicada uma pena de prisão que varia de 01 (um) a 04 (quatro) anos, no caso de furto simples, e de 02 (dois) a 04 (quatro) anos em caso de furto qualificado (pelo rompimento de obstáculo, pelo concurso
Academia Metropolitana de Letras de Fortaleza