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Mostrando postagens de agosto 16, 2020

O triunfo de Cristo em Maria

Padre Geovane Saraiva* Em agosto, mês vocacional, respondamos ao chamado de Deus, inspirados no "sim" de Maria, uma simples e humilde mulher, lá da Judeia e habitante de um lugar sem muita expressão, ao mesmo tempo uma região esquecida e longínqua do Império Romano, do supremo e todo poderoso Augusto César. A partir dele, ambicioso e influenciador, se estabelece um forte duelo de Augusto e Maria, num projeto ilusório e enganador da parte do imperador. Da parte de Maria, pensemos, pois, nas celebrações, nos encontros e atenções de todo o mundo, no Oriente e no Ocidente, voltados para Maria, desaprovando o projeto do astucioso e embusteiro Augusto César, nas palavras daquela que se opõe à força do mal, ao afirmar: "O todo-poderoso fez grandes coisas em meu favor, mostrou a força de seu braço, derrubou do trono os poderosos e elevou os humildes". Que tudo ao nosso entorno possa nos falar daquilo que é dom, graça e esperança, pela bondade de Deus em Maria,

LIVRO: UM PRODUTO DE ELITE?

De acordo com o art. 150, VI, letra “d” da Constituição Federal de 1988, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. É a imunidade especial. Isso não quer dizer que as editoras não paguem impostos, apenas estão isentas de recolher ICMS e IPI. A Lei 10.865/2004, por sua vez, isentou as editoras do pagamento do Cofins e do PIS/Pasep. Importante registrar que a imunidade tributária em relação aos livros, jornais e periódicos já constava na Constituição de 1946, por proposta do então deputado e escritor baiano Jorge Amado (PCB). A ideia do legislador constitucional, ao instituir a imunidade tributária especial, foi justamente fazer com que os livros se tornassem mais acessíveis ao leitor brasileiro, estimulando, assim, o hábito de ler, o desenvolvimento da educação, a divulgação do conhecimento, e todas as benesses que a leitura é capaz de trazer. Pensou o legislador constituin