A questão relacionada ao aborto sempre estará envolta em polêmicas, notadamente porque envolve questões morais e religiosas. Tratemos aqui acerca do aborto necessário, previsto no Código Penal, que descriminaliza tal conduta quando a gravidez resultar de estupro. Nesse caso, havendo o consentimento da gestante, ou se incapaz, de seu representante legal, o médico procederá ao aborto, sem a necessidade de autorização judicial. Basta que seja feito um boletim de ocorrência para ser apresentado ao médico. Recente Portaria nº. 2561/2020 do Ministério da Saúde, determina que em caso de aborto decorrente de crime sexual, em atendimento no SUS, deverá ser feito um “Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez”, em quatro etapas: a gestante deverá relatar de modo circunstanciado o evento; parecer técnico do médico precedido de vários exames e profissionais; assinatura da gestante de Termo de Reponsabilidade, de Consentimento Livre e Esclarecido. Por fim, o médico deverá
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