Questão controversa diz respeito à redução da maioridade penal. Como é cediço, a imputabilidade penal tem início aos 18 anos, idade em que uma pessoa se torna penalmente responsável quando do cometimento de um crime. Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que prevê a aplicação de medidas socioeducativas no caso de cometimento de atos infracionais. Desde a entrada em vigor do ECA, temos acompanhado o aumento do número de adolescentes que cometem atos infracionais, que vão de furto a latrocínio, estupro a homicídio, tráfico de drogas, etc. Atualmente, vem ganhando forma a proposta de redução da maioridade penal, da idade de 18 para 16 anos, objeto da PEC 171/93. A nosso ver, a redução da maioridade penal nada mais fará que transferir uma incontável quantidade de jovens para os presídios já superlotados, incapazes de qualquer tentativa de ressocialização, notadamente ao se levar em conta que os pres
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