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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

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Questão controversa diz respeito à redução da maioridade penal.
Como é cediço, a imputabilidade penal tem início aos 18 anos, idade em que uma pessoa se torna penalmente responsável quando do cometimento de um crime.
Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que prevê a aplicação de medidas socioeducativas no caso de cometimento de atos infracionais.
Desde a entrada em vigor do ECA, temos acompanhado o aumento do número de adolescentes que cometem atos infracionais, que vão de furto a latrocínio, estupro a homicídio, tráfico de drogas, etc.
Atualmente, vem ganhando forma a proposta de redução da maioridade penal, da idade de 18 para 16 anos, objeto da PEC 171/93.
A nosso ver, a redução da maioridade penal nada mais fará que transferir uma incontável quantidade de jovens para os presídios já superlotados, incapazes de qualquer tentativa de ressocialização, notadamente ao se levar em conta que os presídios, hoje, são dominados por facções criminosas.
Mais uma vez, se pretende utilizar do Direito Penal para resolver o problema da criminalidade, quando esta não é e nunca será sua função; como se uma simples redução de faixa etária – a submeter uma pessoa às regras do Código Penal e não mais ao ECA -, tivesse o mágico condão de resolver o complicado problema da violência.
Tenta-se novamente atacar o problema da criminalidade em suas consequências, passando bem ao largo de suas causas: a desigualdade social, a impunidade, a corrupção, a pobreza, a precariedade de políticas públicas, a falta de emprego, dentre tantas outras.
Pensar em redução da criminalidade tão somente por meio de uma alteração legislativa, sem discutir e implantar uma série de políticas públicas, mesmo que a longo prazo, nos parece paliativa.
Dentro de dez anos, estaremos discutindo o mesmo problema, será apresentada a mesma pífia solução e, então, se pretenderá reduzir a maioridade penal, de 16 para 14, de 14 para 12.
Para que se possa pensar em aprovar tal PEC, no mínimo, é preciso tratar do tema com responsabilidade, para tanto, é imprescindível amparar-se em estudos, em estatísticas, discutir com os profissionais que lidam diretamente com o menor em situação de conflito com a lei, pesquisar o Direito Comparado, ouvir a sociedade, enfim, é fundamental haver um amplo diálogo, sob pena de, na tentativa de solucionar um problema, criar outro ainda maior.

Grecianny Carvalho Cordeiro
Promotora de Justiça

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