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A REPÚBLICA DO IMPROVISO

Grecianny Carvalho Cordeiro*


Na vida, muitas vezes planejamos algo e simplesmente não dá certo.
Na maioria das vezes, quando planejamos, traçamos metas, estabelecemos tempo, nos disciplinamos e perseveramos em busca de um propósito, alcançamos o objetivo tão almejado.
Pensando em termos de país, o improviso quase nunca dá certo. Porque são vários os fatores, várias as probabilidades, com infinitas pessoas envolvidas, conflitos inimagináveis de interesses, num sistema muitas vezes viciado e, no caso específico do Brasil, eivado pela chaga da corrupção.
Por último, estamos acompanhando o caso da intervenção no Rio de Janeiro. Após o carnaval, o Presidente da República resolveu decretar a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, “com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública”, em razão do poderio do crime organizado, ali instalado.
O Presidente da República, professor de direito constitucional, olvidou que, no decreto de intervenção, deverá ser especificada “a amplitude, o prazo e as condições de execução”.
Pois bem, o decreto de intervenção especifica sua limitação à área da segurança pública, o tempo de duração, até o dia 31 de dezembro de 2018, nomeia como interventor um General do Exército, não sujeito às normais estaduais, mas subordinado ao Presidente da República.
Cabe ao interventor: 1) “requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção”; 2) exercer o “controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública” do Rio de Janeiro; 3) requisitar “os bens, serviços e servidores afetos às áreas da” Secretaria de Segurança, da Secretaria de Administração Penitenciária e do Corpo de Bombeiros Militar, “para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.”
O fato é que as condições da execução não foram fixadas, não obedecendo ao dispositivo constitucional.
Como é possível adotar medida tão drástica sem qualquer planejamento, entregando ao Exército a tarefa de fazer quase um milagre, sem que nenhum dinheiro lhe seja disponibilizado de imediato, sem que lhe tenha sido destinado tempo para planejar sua execução!
Intervenção federal é medida excepcional e, decretá-la com base no improviso é algo, no mínimo, irresponsável.
Na República do improviso, o propósito eleitoreiro dessa temerária medida é flagrante.


*Promotora de Justiça

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