Projeto deve ser enviado ao Congresso após as eleições municipais. Inicialmente, idade mínima deve ser de 65 anos, podendo chegar a 70

Advogada especializada em direito previdenciário, Alice Aragão diz que as regras são duras e mexem em pontos não tocados nem na reforma da Previdência de 1991, como a aposentadoria especial para professores. Acrescenta que sob a justificativa de déficit, que ela chama de “não comprovado”, na Previdência Social o governo quer arrecadar mais.
O consultor de Previdência Social, Newton Conde, destaca que o fator de transição, mais ou menos agressivo, deve ser um ponto de conciliação técnica e política. Ele entende que a idade mínima será um instrumento eficiente que vai trazer economia para o Governo. Avalia que o fator previdenciário não estava impedindo o trabalhador de se aposentar quando completava o tempo de contribuição porque continuavam a trabalhar. De acordo com o especialista, hoje, chega a cerca de 8 milhões o número de pessoas que são aposentadas e continuam a trabalhar. “Usam a aposentadoria como uma segunda renda”.
Para o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Ceará (IBEF-CE), Ênio Arêa Leão, o que é importante que se faça uma reforma na Previdência Social para dificultar novas aposentadorias para o bem do País e das futuras gerações. “Hoje não é sustentável”, afirma, ressaltando que o Estado brasileiro é endividado e pobre.
Mas, apesar de defender os ajustes, Ênio destaca que não se pode jogar toda a conta do atraso para o trabalhador pagar. “Tem que fazer também reformas política, trabalhista, fiscal e acabar com regalias, principalmente de funcionários públicos que não podem ter direitos diferentes do restante da população”, conclui.
O Povo
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