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"Lei seca" vigora em Fortaleza a partir da 0h deste domingo

Nos demais municípios do Ceará a decisão será expedida pelo juiz responsável por cada circunscrição eleitoral

Com a "Lei seca", fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas entre a meia noite do dia 2 até às 18h. (Foto: Divulgação)

No próximo domingo, 2, dia das eleições municipais, a cidade de Fortaleza terá restrição de consumo e venda de bebidas alcoólicas entre a meia noite do dia 2 até o término da apuração das urnas, às 18h. A decisão foi expedida por 13 juízes eleitorais do município será publicada nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial da Justiça.
A restrição, conhecida como “Lei Seca”, foi determinada pela Secretaria de Segurança Pública do Ceará juntamente com a Justiça Eleitoral. Nos demais municípios do Ceará a decisão será expedida pelo juiz responsável por cada circunscrição eleitoral.
A medida tem como objetivo reduzir conflitos entre militantes de candidatos. Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a Lei Seca poderão ser fechados e os eleitores que forem flagrados consumindo álcool podem ser punidos com detenção e multa.
De acordo com o  art. 296, do Código Eleitoral, quem promover desordem e prejudicar os trabalhos eleitorais, poderá ser punido com detenção de até 2 meses e pagamento de multa.

Redação O POVO Online

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