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Brasil terá 32 milhões de idosos até 2025

Por Renato Campos Andrade*

Lei nacional determina que é obrigação de todos promover oportunidades e facilidades.
Em tempos de discussão sobre alterações na Previdência Social, que prejudicariam os aposentados que, em sua maioria, são pessoas idosas, é importante ressaltar quais os direitos eles têm e como são efetivados.


 A Lei 10.741/2003 dispõe sobre o Estatuto do Idoso e lhe assegura alguns direitos. Conforme a lei, pessoa idosa é aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Todo idoso tem os mesmos direitos e proteções inerentes à pessoa humana, como aos direitos da personalidade, que compreendem integridade física, honra, imagem etc.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de idosos no Brasil chegou a 21 milhões em 2012.  Estima-se que essa população será de 32 milhões de pessoas em 2025. Já a Organização Mundial de Saúde (OMS) indica que em 2050 os idosos serão cerca de 1/5 da população do planeta.

 A legislação nacional, em virtude da necessidade de cuidados especiais dos idosos, determina que é obrigação de todos (sociedade e poder público) promover oportunidades e facilidades que preservem “sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

 A lei elenca algumas prioridades garantidas aos idosos:

 1 - Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

2 - Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

3 - Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

4 - Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

5 - Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

 A extensa lei não deixa dúvidas quanto à importância e proteção do idoso. E não sem razão, tendo em vista os maus tratos notórios que muitos sofrem.

 O Ministério da Justiça e Cidadania apresentou uma cartilha que elenca os tipos de violência contra a pessoa idosa:

 • Física: uso da força física para compelir o idoso a fazer algo, para feri-lo, provocar-lhe dor, incapacidade ou morte.

• Psicológica: infringir pena, dor ou angústia mental com expressões verbais e não-verbais e que possam envolver medo da violência, abandono, isolamento ou que provoquem vergonha, indignidade e impotência.

• Negligência: recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários ao idoso, por parte do responsável(familiar ou não) ou instituição.

• Financeira e Econômica: exploração imprópria ou ilegal e/ou uso sem consentimento de recursos materiais e/ou financeiros do idoso.

• Abandono: ausência ou deserção do responsável governamental, institucional ou familiar, ou qualquer um que tenha por obrigação a responsabilidade de prestar socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.

É preciso ter atenção também aos sinais de autonegligência, tais como o idoso não querer ir ao médico, não tomar remédios, não se alimentar, descuidar da higiene. A autonegligência pode levar ao suicídio.

 A advogada e pós-graduada em Direito Público, Josiele de Abreu, aborda a questão dos direitos dos idosos de forma específica no artigo Envelheci, e agora?. Entre eles, está a possibilidade de se pleitear pensão alimentícia dos parentes

“Outro direito garantido ao idoso é a pensão alimentícia. Podem os idosos pedir ‘alimentos’ aos seus parentes dentro das possibilidades econômicas destes. A obrigação alimentar é solidária, ou seja, pode ser promovida somente contra aquele que tenha a melhor condição financeira. O benefício funciona nos mesmos moldes da pensão paga pelos pais aos filhos”, detalha.

“Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação abuso contra o idoso. Denuncie. Proteja!”, finaliza Josiele.

Aplicar a legislação que garante e protege os idosos ainda é um desafio a ser superado no Brasil, como ressalta a advogada, bacharel em Direito pela Dom Helder Escola de Direito, especializada em Direito do Trabalho e Processo Laboral, Bárbara Larissa Sena Oliveira, no artigo Efetividade da legislação dos idosos é desafio no Brasil.

Ela detalha o funcionamento das leis protetivas aos idosos, bem como as penalidades e sanções pelo desrespeito e seu tratamento pelo judiciário brasileiro.

Reforça que o Ministério Público é considerado instituição essencial à proteção dos direitos e interesses dos idosos, com o poder de instaurar o inquérito civil e a ação civil pública, além de possuir, dentre outros, o dever de “promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco”.

Por fim, com um viés mais criminal, por tratar das penas quanto aos atos de crueldade com os idosos, vale conferir o artigo Violência contra a pessoa Idosa no Brasil, da advogada pós-graduada em Direito Público, Caroline Assumpção.

“No Estatuto do Idoso, as penas para quem comete crimes contra idosos são de prisão de seis meses a um ano cumulada com multa. Quando qualquer crime acima é cometido com lesão corporal grave, a pena é aumentada para até quatro anos. Se do crime resultar a morte do idoso, a pena pode chegar até 12 anos de prisão”, alerta a advogada.

Os idosos representam a nossa história. Tratá-la mal ou de forma indiferente, não é só cruel, mas uma verdadeira ingratidão.

Sugestão de pauta

A Super Manchete de Direito é uma publicação semanal do portal Dom Total, em parceria com a Escola Superior Dom Helder Câmara, com a colaboração de profissionais e especialistas nos temas abordados. Envie-nos sugestões de assuntos que você gostaria de ver nesta editoria, pelo e-mail noticia@domtotal.com, escrevendo 'Manchete de Direito' no título da mensagem. Participe!

*Renato Campos Andrade é advogado, professor de Direito Civil e Processo Civil da Escola Superior Dom Helder Câmara, mestre em Direito Ambiental e Sustentabilidade, especialista em Direito Processual e em Direito do Consumidor.

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