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INDENIZAÇÃO DE PRESOS

Grecianny Carvalho Cordeiro*

Recente decisão do Supremo Tribunal federal – STF, determinou que o governo do Mato Grosso do Sul tem a obrigação de indenizar em dinheiro (dois mil reais) um preso mantido em situação degradante no presídio de Corumbá, de modo a compensar o sofrimento a ele infligido.
           
Por meio dessa decisão, os Estados – em tese - deverão indenizar os presos em seu sistema prisional, quando forem submetidos a condições precárias, maus tratos e toda espécie de violência decorrente do encarceramento inadequado.
           
Portanto, o preso recolhido em estabelecimento superlotado, submetido a condições de encarceramento humilhantes, degradantes, vexaminosas, se recorrer à Justiça, com certeza terá ganho de causa em seu pedido indenizatório.
           
A primeira reação é de indignação. Uma pessoa comete um crime, é condenado, vai para a prisão e ainda quer dinheiro? O Estado tem que indenizar preso, mas não tem dinheiro para saúde, educação e segurança pública? Vai ser uma farra com o dinheiro público! E por aí vai...
           
Mas pensemos: quando alguém comete um crime, seja ele qual for: furto, roubo, estupro, sequestro, homicídio, é preso e condenado – não necessariamente nessa ordem – essa pessoa precisa ser mantida em celas fétidas e superlotadas, se alimentar com uma comida lastimável, sofrer violência física e psicológica dos demais presos, ser usado como soldado do crime organizado intra e extra muros?
           
O Estado brasileiro, apesar de toda sua incompetência para gerenciar qualquer coisa pública, especialmente presídios, com todo o dinheiro gasto para manter um sistema prisional decadente, falido e deprimente, vai continuar se eximindo de sua responsabilidade constitucional, inclusive selada em vários tratados internacionais, de oferecer condições mínimas de dignidade ao homem preso quando do cumprimento de sua pena prisional?
           
O que interessa à sociedade brasileira?
           
Uma pena prisional cumprida com dignidade, tornando o preso apto a retornar à vida em sociedade, “ressocializado”? Ou uma pena prisional desumana e brutal, revoltando ainda mais o aprisionado, capaz de torna-lo doutor na universidade do crime, saindo das masmorras bem pior do que quando entrou, mais violento, revoltado e perigoso?
           
Se o Brasil cumprisse com suas lições de casa nas diversas áreas que lhe são afetas, com certeza não precisaria o STF ter de tomar decisões dessa natureza, capaz de chocar e revoltar muitos cidadãos brasileiros.   
           
Bom senso nunca é demais.


*Promotora de Justiça e Escritora

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