Pular para o conteúdo principal

FORO PRIVILEGIADO

Grecianny Carvalho Cordeiro*

O denominado Foro por Prerrogativa de Função, comumente denominado foro privilegiado, existe, em tese, para garantir a proteção do cargo ou função exercida por determinada pessoa, em razão de sua importância.
        
Assim, àqueles que ocupam determinados cargos, é conferido o direito de serem processados por tribunais superiores.
        
No Brasil, tal como ocorre em diversas outras situações, o foro privilegiado foi deturpado e tem servido para proteger a pessoa que exerce determinado cargo ou função, ou seja, para além do cargo ou da função desempenhada, em uma verdadeira inversão de valores.
        
Lembremos que o chamado foro privilegiado é coisa do arco da velha.
        
No Brasil, existe desde a Constituição de 1891.
        
A Constituição de 1988, seguindo o exemplo das antecessoras, manteve o Foro por Prerrogativa de Função, conferido ao Presidente e vice-Presidente da República, Deputados, Senadores, Governadores de Estado, Ministros de Estado, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
        
No momento atual do Brasil, em que se procura passar a limpo a História, notadamente sua política viciada e apodrecida por práticas antigas e corriqueiras, em que a corrupcão e o desvio de verbas públicas são constantes, quase imprescindíveis aos detentores de mandatos eletivos ou cargos públicos, o foro privilegiado vem sendo rediscutido e precisa ser repensado.
        
Na verdade, o Foro por Prerrogativa de Função, nos moldes atualmente aplicados, tem se mostrado um excelente instrumento para manter impunes os malfeitos dos adminsitradores da coisa pública, os maus gestores, os mandatários e ocupantes de cargos e funções corruptos.
        
É o que temos visto.
        
Muitos defendem o foro privilegiado, em especial, aqueles que o possuem.
        
Muitos são contrários ao foro privilegiado.
        
Os argumentos são os mais variados possíveis e não caberia nesse artigo abordar.
        
O fato é que, para determinados detentores de cargo ou função, o Foro por Prerrogativa de Função se justifica, como é o caso dos chefes dos Poderes da República.
        
O Foro por Prerrogativa de Função para a proteção da pessoa e não do cargo ou função por ela exercida, conferindo-lhe as benesses da impunidade, não passa de puro privilégio, incompatível com o princípio republicano e o da igualdade.
        
Privilégios são injustificáveis para a construção de um país melhor, mais justo e ético, menos corrupto e incentivador de malfazejos com a res pública, mesmo que implique em cortar a própria carne.

*Promotora de Justiça

Comentários