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Crime cometido em razão da crença indígena deve ser julgado pela Justiça Federal

Caso motivador da disputa é um homicídio cometido por um índio da etnia Kaiowá contra um homem de sua aldeia.
Tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF)
Tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

Os crimes cometidos ou sofridos por indígenas que tenham motivação relacionada à condição étnica ou envolvam interesses de sua comunidade devem ser julgados pela Justiça Federal. Essa é a tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) num processo de conflito de competência entre a Justiça Estadual e a Federal. O caso motivador da disputa é um homicídio cometido por um índio da etnia Kaiowá, em Mato Grosso do Sul, contra um homem de sua aldeia. Após ter sido esgotada a fase de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo seguiu para o Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá definitivamente sobre a questão.
O episódio se passou na aldeia Te'yikue, em Dourados (MS), em 2010. À época, as investigações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul levaram à apresentação de denúncia à Justiça Estadual. Segundo os autos do processo, o acusado teria matado a vítima “por vingança já que esta teria, supostamente, feito um 'feitiço' em seu nome para causar-lhe a morte”. Após resultado de um laudo antropológico, a Procuradoria Federal Especializada da Fundação Nacional do Índio (Funai) considerou que o delito envolvia direitos indígenas, por isso requereu a remessa dos autos à Justiça Federal.
Depois de analisar o pedido da Funai, a Justiça Estadual de primeira instância determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Abriu-se vista ao MPF, que junto ao STJ se manifestou pela competência da Justiça Federal para julgar o caso, por entender tratar-se de direito indígena.
Disputa
A Constituição Federal, no artigo 109, inciso XI, determina que compete aos juízes federais processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas. Já o artigo 231 afirma que são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Para o MPF, o crime em questão fora cometido em razão de elemento da crença indígena, estando presentes os requisitos previstos na Constituição. O recurso extraordinário assinado pela subprocuradora-geral da República Maria Hilda Marsiaj Pinto destaca ainda que a jurisprudência das cortes superiores corroboram esse entendimento. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal define a fixação da competência da Justiça Federal quando o crime cometido por ou contra indígena tenha motivação relacionada à disputa de terras e à questão relacionada a condição étnica, ou que envolva interesses da comunidade indígena”, detalha.
O recurso extraordinário do MPF foi admitido pelo STJ no último dia 12 e segue agora para análise do Supremo Tribunal Federal.
Recurso Extraordinário no Agravo Regimental no Conflito de Competência 149.964 - MS.

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