Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada ontem no Diário Oficial permite que multas de trânsito e demais pagamentos relativos a veículos podem ser parcelados no cartão de crédito. Cartões de débito também poderão ser utilizados para pagamentos integrais. A resolução, no entanto, não é impositiva. Com isso, fica a cargo de órgãos locais de trânsito a decisão de aderir ou não a esse modelo de pagamentos.
No Ceará e em Fortaleza, órgãos de fiscalização de trânsito devem aderir à medida. Em nota, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) afirma que vai articular com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) para viabilizar o que estabelece a Resolução. “O Detran entende que se trata de uma medida que facilita, para os proprietários de veículos, a solução de pendências para pagamento de multas de trânsito”, diz a nota.
Em Fortaleza, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) admite de maneira mais direta que vai aderir à resolução, garantindo que “possibilitará que o pagamento das multas seja feito de forma parcelada por meio de cartões de crédito”. Contudo, o órgão pondera que ainda vai tomar as medidas cabíveis para se adequar, por se tratar de uma decisão recente.
De acordo com a resolução do Contran, o objetivo da medida é “aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”. Antes da resolução, apenas multas aplicadas a veículos registrados no exterior poderiam ser pagas parceladamente.
No caso dos pagamentos por cartão de crédito, a dívida será do titular com a administradora do serviço. As operadoras arcarão com possíveis atrasos. De acordo com a resolução, os parcelamentos podem ser feitos para mais de uma multa e os órgãos de trânsito receberão o valor integral no momento da operação e proceder a regularização do veículo.
Nos casos em que houver cobrança de juros no parcelamento, o titular do cartão ficará responsável pelo pagamento do acréscimo e tem o direito de ter acesso a informações sobre custos operacionais antes da efetivação da operação.
De acordo com a norma, não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito: multas inscritas em dívida ativa; parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; veículos licenciados em outras unidades da federação; multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
JOÃO MARCELO SENA
O Povo
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