Pular para o conteúdo principal

Menores de idade só poderão viajar sozinhos a partir dos 16 anos

Crianças e adolescentes que ainda não completaram 16 anos só poderão viajar sozinhos se tiverem autorização judicial, exigência que se aplicava aos menores de 12 anos.
Não existe a necessidade de autorização para o menor de 16 anos que tenha como destino uma cidade vizinha à qual reside ou até mesmo dentro de uma região metropolitana.
Não existe a necessidade de autorização para o menor de 16 anos que tenha como destino uma cidade vizinha à qual reside ou até mesmo dentro de uma região metropolitana. (Pixabay)

Agora, os adolescentes com menos de 16 anos não poderão viajar dentro do Brasil sem acompanhamento de um maior de idade. A Lei 13 812/2019 lançou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, alterou um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e determinou que crianças e adolescentes de até 16 anos precisam estar acompanhados pelos pais, responsáveis ou familiares (mediante documentação que comprove parentesco de, no máximo, terceiro grau), durante viagem nacional. 
Nesse sentido, as crianças e adolescentes que ainda não completaram 16 anos só poderão viajar sozinhos mediante apresentação de autorização judicial. Até então, essa exigência se aplicava aos menores de 12 anos.
Mudanças na prática
As regras para viagens internacionais permanecem inalteradas: os menores de 18 anos devem viajar acompanhados de pais ou de responsáveis legais. Sozinhos ou com outros acompanhantes é permitido apenas mediante autorização judicial. Se a criança ou adolescente estiver em viagem com apenas um dos pais, o outro precisa autorizar a viagem de forma expressa, ou seja, por meio de documento com firma reconhecida. 
Não existe a necessidade de autorização para o menor de 16 anos que tenha como destino uma cidade vizinha à qual reside ou até mesmo dentro de uma região metropolitana. O ECA também indicou a necessidade de apresentar autorização judicial no caso da criança ou adolescente brasileiro sair do país acompanhado por estrangeiros domiciliados ou residentes no exterior. 
O ECA teve seu texto referente à autorização para viagem de menores alterado pela Política Nacional de Buscas de Pessoas Desaparecidas. Ficou determinado também que fosse criado o Cadastro de Pessoas Desaparecidas, que contará com informações e bancos de dados que reúnem tudo sobre os desaparecidos e seus familiares. 
Hospedagem também requer autorização
Ainda que os menores de idade possam viajar em território nacional sem seus pais ou responsáveis legais, só poderão se hospedar em pousadas, hotéis, motéis e pensões mediante apresentação de autorização dos pais ou autorização judicial, ou ainda acompanhados de familiares que possam provar o parentesco. 
O artigo 250 do ECA estipula que os estabelecimentos que aceitarem adolescentes abaixo dos 16 anos sem acompanhamento devido (e sem a autorização judicial escrita e assinada) deverão receber multa e até mesmo interdição (para casos de reincidência). 
A autorização dos pais ou autorização judicial é uma necessidade nesses casos também, já que a hospedagem de menor de idade demanda uma maior responsabilidade dos acompanhantes. 

Comentários