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Projeto que cria Prêmio Monteiro Lobato de Literatura está na pauta da CRE

Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) realiza audiência pública interativa com a presença do ministro de Estado das Relações Exteriores para discutir os rumos da política externa brasileira em momento de transição no âmbito da Pasta das Relações Exteriores.   À bancada, em pronunciamento, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).   Foto: Roque de Sá/Agência Senado
O senador Randolfe Rodrigues é o relator do projeto e deu parecer favorável
Roque de Sá/Agência SenadoFonte: Agência Senado
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) pode analisar, nesta quinta-feira (19), Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 50/2019, que aprova o texto do Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre o Brasil e Portugal, que cria o Prêmio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude, assinado em Salvador, em 5 de maio de 2017.
De acordo com a proposta, de autoria da CRE da Câmara dos Deputados, o Prêmio Monteiro Lobato terá por objetivo prestigiar, a cada dois anos, autores e ilustradores de livros infantis e juvenis que contribuíram para engrandecer o patrimônio literário da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, da qual o Brasil atualmente ocupa a Presidência Pro Tempore. O Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Cultura e a Fundação Biblioteca Nacional atuaram conjuntamente na confecção do Protocolo Adicional, com apoio da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil (FNLIJ).
O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), é favorável à aprovação da proposição.
“Nas palavras de Monteiro Lobato, 'um país se faz com homens e livros'. Assim, o prêmio a ser instituído por meio deste protocolo adicional tem o inegável mérito de agraciar aqueles que trabalham para que nasça, ainda durante a infância, fase crucial do desenvolvimento humano, o gosto pela leitura”, defende.

Fundação Internacional

Outro item da pauta é o PDL 60/2019 que aprova o texto do acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC ou “Fundação Eulac”. Seu texto foi assinado em São Domingos, na República Dominicana, em 25 de outubro de 2016, no contexto da realização da Reunião de Ministros das Relações Exteriores da União Europeia (UE) e da Comunidade dos Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac). O texto do citado acordo foi remetido ao crivo do Congresso Nacional por meio da Mensagem Presidencial nº 48, de 16 de janeiro de 2018.
A Fundação UE-ALC é uma organização internacional de caráter intergovernamental, instituída ao abrigo do direito internacional público. Centra-se no fortalecimento da parceria birregional entre a UE e os seus Estados-Membros, e a Celac. A sede da UE-ALC fica na Cidade Livre e Hanseática de Hamburgo, na Alemanha.
Para o relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o acordo concretiza o disposto no artigo 4°, IX, da Constituição Federal, que estabelece que o Brasil rege suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
“É o que se depreende da leitura dos objetivos da fundação, enumerados no artigo 5º do acordo, segundo o qual ela deverá, entre outros: contribuir para o fortalecimento do processo de parceria birregional Celac-UE, com a participação da sociedade civil e de outros atores sociais; promover o conhecimento e entendimento mútuos entre as duas regiões; e promover intercâmbios profícuos e novas oportunidades de contato entre representantes da sociedade civil e outros atores sociais”, destaca no relatório.

Serviços aéreos

Outro projeto pronto para votação é o PDL 127/2019 que aprova o texto do acordo sobre serviços aéreos entre o governo do Brasil e o governo do Paraguai, assinado em Brasília, em 8 de junho de 2016.
O acordo visa a incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequências esperadas da atualização do marco legal para a operação de serviços aéreos entre os territórios de Brasil e Paraguai, e para além desses, que certamente contribuirão para o adensamento das relações bilaterais nas esferas do comércio, do turismo e da cooperação. Em conformidade com a Política Nacional de Aviação Civil (Decreto nº 6.780/2009), o acordo contempla concessão de direitos de tráfego de quinta liberdade, livre determinação de capacidade, liberdade tarifária e quadro de rotas aberto.
O relator, senador Major Olimpio (PSL-SP), é favorável à aprovação do PDL 127/2019. Para ele, o projeto favorece um maior intercâmbio e estreita os laços bilaterais ao promover um melhor ordenamento dos serviços de transporte aéreo entre os dois países.
“O objetivo de acordos desse tipo têm sido, em múltiplas frentes, ordenar os serviços de transportes aéreos, de forma a trazer efeitos benéficos nos campos do comércio e turismo. A conclusão do acordo, segundo o Itamaraty, deverá contribuir para a intensificação dos fluxos comerciais de cargas e passageiros na América do Sul, representando um passo adicional no esforço de adensamento das relações entre Brasil e Paraguai”, ressalta.
A reunião da CRE acontecerá às 10h, no Plenário nº 7 da Ala Senador Alexandre Costa.
Morgana Nathany, sob supervisão de Paola Lima

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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