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Um PGR pra chamar de seu


Algumas instituições, a exemplo do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, têm seus dirigentes escolhidos pelos seus integrantes, dentre aqueles que figuram em uma lista tríplice, formada pelos três candidatos mais votados, em eleição direta.

Trocando em miúdos, o Procurador Geral de Justiça, chefe do Ministério Público Estadual, deve ser escolhido dentre aqueles que formam a lista tríplice.

O Procurador Geral da República, chefe do Ministério Público Federal, de forma bem diferente, é escolhido pelo Presidente da República, dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação da maioria absoluta dos senadores.

Assim estabelece o art. 128 da Constituição Federal de 1988.

Por mais democrática que seja nossa CF, e por mais que tenha dotado o MP de uma feição necessária para zelar pelo regime democrático de direito, está claro que o legislador constituinte preferiu estabelecer algumas “amarras”, de modo a possibilitar certa “ingerência” por parte do Executivo, notadamente, quando da nomeação daquele que dirigirá a instituição.

No caso do MPF, é permitido ao Presidente nomear aquele que bem desejar, para ser o PGR.

Sabe-se que uma eleição legitima o candidato, daí porque, para minimizar os efeitos de possíveis ingerências do Executivo no MP, a partir de 2003, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem realizando eleições para a formação de lista triplica a ser encaminhada ao Presidente da República, a fim de que este escolha o PGR.
Essa prática de escolher o PGR dentre os que figuram na lista tríplice, vem sendo respeitada desde o governo Lula até o de Michel Temer. 

O atual Presidente, ao escolher para o cargo de PGR aquele que não figurava na lista tríplice, por votação dos membros do MPF, por certo, agiu dentro da lei.

Não há dúvidas quanto a isso.

Mas de que vale então uma votação se o mais votado não é eleito? Nem mesmo dentre aqueles que integram uma lista tríplice?

Quando os membros do MP votam para escolher dentre os seus pares aquele que chefiará a instituição, acreditam que sua vontade será respeitada e o mais votado será o escolhido.

A atitude do Presidente em escolher para chefe do MPF aquele que sequer figura entre os três mais votados, revela, a nosso ver, um desapreço pelo valor da própria democracia.

Na verdade, tal atitude reflete seu próprio interesse, de escolher alguém de sua conveniência, que possa corresponder aos seus anseios pessoais e que possa chamar de seu.

O MP não atua a serviço de governos ou de presidentes e governadores.

A esperança é que o futuro PGR não venha a esquecer disso, do seu verdadeiro papel constitucional.

Haja esperança.

Grecianny Carvalho Cordeiro
Promotora de Justica

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