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FESTIVAL DE ABSURDOS

O Brasil dos últimos tempos é um verdadeiro festival de absurdos. São tantos, que somente um apanhado geral – por meio deste artigo - é capaz de exibir uma prévia dos episódios grotescos, ridículos, abusivos, desmedidos, insensatos...
Aqueles que conhecem um pouco sobre o Direito, percebem que nada mais podem afirmar acerca de determinado tema jurídico, principalmente na área penal, pois nada do que vem sendo feito pelos tribunais, em especial o intocável Supremo Tribunal Federal, encontra amparo da doutrina e na praxe jurídica. Uma jurisprudência sem qualquer sentido e nexo vem sendo construída para dar amparo ao juridicamente incabível, ao imoral e ao indecente.
Aqueles que nada conhecem sobre o Direito, os leigos, ainda assim, mostram-se estarrecidos com os mandos e desmandos jurídicos, em que novamente o Supremo Tribunal Federal vem endossando atos e fatos que contrariam o melhor Direito, atuando em um sentido diametralmente oposto aos anseios de uma sociedade que procura um país mais justo, mais transparente, menos corrupto, com menos impunidade.
O Direito não é ciência exata. Há argumentos para todos os gostos, porém, não pode o Direito se dissociar da realidade, da mudança dos tempos e dos valores de uma sociedade, por isso mesmo, os princípios que o regem são interpretados de forma elástica, mas sempre com parcimônia e bom senso, justeza e seriedade, em prol da Justiça e em busca da verdade real.
A imagem pode conter: textoRecentemente, às vésperas de publicar um livro autobiográfico, o ex-Procurador Geral da República revelou que, certa feita, foi ao STF imbuído do desejo de matar um dos Ministros e depois se suicidar. O livro se torna best-seller antes mesmo de ser publicado.
Em face disso, o STF, de ofício, no bojo de um inquérito antigo, determinou busca e apreensão de documentos e de armas na casa e escritório do ex-PGR, proibiu-o de se aproximar dos Ministros do STF e do seu prédio.
Os desejos do ex-PGR, de anos atrás, não justificam essas medidas desmedidas do Guardião da Constituição, em franca violação à Carta Maior. Além do que, desejo e pretensão ainda não são criminalizados. Pelo STF, passaram a ser.
Mais uma vez, o STF, primando pelo excesso de formalismo, decide porque o réu delatado deve oferecer alegações finais depois do réu delator, e não concomitantemente. Com isso, anos de investigação e milhares de provas são colocadas a perder.
Um detalhe que em nada fere a ampla defesa e o contraditório, privilegiam a prescrição e a impunidade.
Só Deus para nos proteger.

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