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PRISÃO: Alguém tem que se esforçar muito para merecê-la!


De acordo com dados do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, de julho de 2019, o Brasil possui uma população carcerária de 812.564 presos. Desse número, 41,5% são presos provisórios, o que corresponde a 337.126 pessoas. Com isso, continuamos ocupando o terceiro lugar dentre os países com a maior população carcerária do mundo.

A recente decisão do STF, com certeza, deverá contribuir para a redução da população carcerária no país.

Não sendo mais possível a prisão de pessoa cuja sentença não tenha transitado em julgado, não há dúvidas de que boa parte dos 41,5% dos presos provisórios poderão ou deverão, conforme o caso, ser beneficiados com essa decisão do STF. 


Para deixar claro ao leitor: existe preso provisório preso por força de prisão preventiva. E há preso provisório condenado em primeira instância, cuja sentença está sendo provisoriamente executada. Será nessa segunda hipótese que a decisão do STF incidirá consideravelmente. 

Quantos presos serão beneficiados? Não se sabe.

Quando os presos serão beneficiados? O quanto antes.

Esquecendo aqui os presos da Lava-Jato.

O fato é que, os condenados provisórios, dentre homicidas, estupradores, latrocidas, traficantes de drogas e outros mais, deverão se beneficiar pela decisão do STF, aguardando que se esgotem todos os recursos para então iniciarem o cumprimento de suas respectivas penas, que talvez até prescrevam, dada a lentidão do Judiciário. 

E não adianta dizer que, para tanto, haverá a prisão provisória, pois será muito complicado manter um réu preso por um longo tempo por meio de prisão preventiva, até julgamento final, sob pena de o magistrado responder a processo por crime de abuso de autoridade.

Além do mais, deverá prevalecer o bom senso: se condenado em primeira instância, o réu não poderá ser preso, que dirá, mantê-lo encarcerado, indeterminadamente, sem que haja qualquer condenação. 

Mas para um preso perigoso haverá a prisão cautelar! Sim, mas não por muito tempo e, mesmo que a condenação em primeiro grau seja célere, esta deverá ser confirmada pelas demais instâncias, até a última. Solto ficará o preso perigoso. 

O comedimento com o qual deveria o STF agir, a partir de agora, será transferido para as instâncias inferiores, que pouco poderão fazer.

A regra deverá ser sempre a vida em liberdade. Assim que é para ser.

Agora, a liberdade será regra para quem comete crimes ou não, para que anda no caminho da retidão ou da escuridão, para quem afaga e para quem agride, para quem a merece ou não. 

A prisão? Alguém tem que se esforçar muito para merecê-la! 

Grecianny Carvalho Cordeiro
Promotora de Justiça

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