O Ministério Público fortaleceu-se a partir da CF de 1988, sendo incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, com funções institucionais definidas, com garantias e vedações aos seus membros.
Desde então, a partir de uma pronta e efetiva atuação em várias esferas: criminal, consumidor, idoso, combate à corrupção... O MP mostrou sua importância, em especial, para a sociedade.
Na medida em que se destacou, notadamente no combate à corrupção, o MP passou a incomodar. E muito. Por isso, inúmeras têm sido as tentativas de enfraquecê-lo: retirando seu poder de investigação, amordaçando a voz de seus integrantes, limitando sua atuação...
Um MP independente é muito perigoso.
Em decisão recente tomada nos autos da Medida Cautelar (Petição 9.067 DF), interposta pelo Procurador da República Deltan Dallagnol, em relação a processo disciplinar contra si instaurado pelo CNMP, o Ministro do STF Celso de Mello assim se manifestou em seu voto:
“(...) porque o Ministério Público, que é o guardião independente da integridade da Constituição e das leis, não serve a governos, ou a pessoas, ou a grupos ideológicos, não se subordina a partidos políticos, não se curva à onipotência do poder ou aos desejos daqueles que o exercem, não importando a elevadíssima posição que tais autoridades possam ostentar na hierarquia da República, nem deve ser o representante servil da vontade unipessoal de quem quer que seja, sob pena de o Ministério Público mostrar-se infiel a uma de suas mais expressivas funções, que é a de defender a plenitude do regime democrático (...).
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O Ministro Celso de Mello muito bem explicou para que serve o MP; e ele não serve a nenhuma pessoa, a nenhum grupo ou governo, mas à sociedade, à democracia e às leis.
Afinal, quem tem medo do Ministério Público?
Creio que a resposta, todos nós sabemos.
Grecianny Carvalho Cordeiro
Promotora de Justiça
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