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TRÁFICO DE PESSOAS

Embora o tema possa parecer ao leitor como enredo típico de filme ou livro policial, o fato é que o tráfico de pessoas é uma triste realidade a atingir algo em torno 2,4 milhões de vítimas ao redor do mundo.
O dia 30 de julho foi o Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas.
​Informa a ONU (unodc.org) que as pessoas são traficadas para fins de exploração sexual, trabalhos forçados, mendicância forçada, casamento forçado, venda de crianças, crianças para serem soldados e remoção de órgãos.
​Das pessoas traficadas, 49% são mulheres e 23% são garotas. A forma mais comum de tráfico de pessoas é para fins de exploração sexual (59%), em seguida, para fins trabalhos forçados (34%).
​No ano de 2000, o Protocolo de Palermo (ONU) estabeleceu em que consistiria tal crime e estabeleceu as linhas gerais para a sua prevenção, o que fora ratificado por diversos países, inclusive o Brasil, por meio do Decreto no. 5.017 de 12/03/2004.
​Em recente alteração legislativa (lei 13.344/2017), o tráfico de pessoas encontra-se previsto no art. 149-A, e o define como sendo a prática de “agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;
II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;
III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;
IV - adoção ilegal; ou
V - exploração sexual.”
A pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

​O tráfico de pessoas, em suas diversas feições, é um crime transnacional que demanda a atuação de diversas organizações criminosas, altamente rentável, onde há explorado-explorador-consumidor, países exportadores e importadores de seres humanos para tal finalidade, rotas internacionais de tráfico, inúmeras redes de favorecimento...
​São vários os fatores que contribuem para o crescimento constante desse mercado criminoso, dentre os quais, são apontados: as desigualdades sociais, de gênero, etnia e raça, a baixa escolaridade, a falta de perspectiva, elementos esses fomentadores da migração e da imigração.
Parte considerável das vítimas do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual são originárias do Brasil, em especial, de Goiás, Minas Gerais e da região Nordeste, tem por destinatária a Europa (mj.gov.br).
Lidar com a repressão a esse tipo de crime é um desafio para muitos países, pois as peculiaridades do tráfico de pessoas dificultam a sua repressão.
Portanto, a melhor maneira de enfrenta-lo é por meio da prevenção, da orientação de crianças, jovens e demais pessoas vulneráveis.
Grecianny Carvalho Cordeiro
Promotora de Justiça
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